NT 2024.0006061 Osteoporose Teriparatida - NATJUS TJMG
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Data
2024-08-01
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Resumo
No presente momento, o medicamento teriparatida já está
incorporado ao SUS como uma das alternativas de tratamento da
osteoporose, para paciente mulher idosa, maior de 70 anos, de risco
muito alto, com falha do tratamento com bifosfonato, ou intolerância.
Definido como falha terapêutica: ocorrência de ao menos duas fraturas
durante o tratamento com medicamento ativo, o que não é o caso desta
paciente. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou mais dos
seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas fraturas,
fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento que altera
o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX.
Entretanto ainda não teve financiamento definido.
Vale ressaltar que o PCDT da osteoporose também considera o CID
M85.58: outros transtornos especificados da densidade e estruturas
ósseas, no tratamento da osteoporose, a despeito de não fazer citação
da indicação da teriparatida na osteoporose secundária a amenorreia
primária. Também é importante ressaltar que a paciente em tela não vez
uso de todas as medicações disponíveis no SUS para tratamento da
osteoporose, baseado na opção de seus médicos assistentes e a
mesma não se enquadra nas definições da indicação definida no
fluxograma de tratamento da osteoporose do PDCT.