Decisão 2350/2019 (Processo SEI 0035718-60.2019.8.13.0000)

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Data
2019-04-09
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo MM.Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Mercês por meio do qual o registrador do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês narra eventos detectados nos livros pertencentes ao arquivo daquele Ofício Registral durante correição do dia 08/03/2019 e que somente foram descobertos após seu lançamento no Banco de Dados Simplificado - BDS da CRI-MG. Ressalta que, à época dos lançamentos, estes eram feitos por meio de datilografia e não havia sistema efetivo de controle que o pudesse auxiliar com efetividade, o que acredita ter sido o principal causador dos problemas havidos. Apresenta sugestões para correção das irregularidades.
Palavras-chave
Mercês, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Irregularidades de escrituração, Registros em duplicidade, Necessidade de correção, Retificação, Possibilidade, Remissões recíprocas, Segurança jurídica, Artigo 6º, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 7º, Lei Federal 6.015/1973, Arquivamento
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