RT 92- 2017 NATS Hipertrofia mamária
dc.contributor.author | Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde | |
dc.date.accessioned | 2018-05-09T12:43:57Z | |
dc.date.available | 2018-05-09T12:43:57Z | |
dc.date.issued | 2018-05-09 | |
dc.description.abstract | paciente com hipertrofia mamária grau IV; mamoplastia redutora; Os benefícios na auto-estima da paciente são bem reconhecidos pela melhora do resultado estético da mamoplastia redutora de mamas; Os resultados quanto à dores na coluna são inconclusivos, não havendo confirmação dos benefícios de forma objetiva. Não é um procedimento de urgência. A mamoplastia redutora de mamas não tem cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos da ANS. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8949 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Hipertrofia mamária | pt_BR |
dc.subject | redução de mamas | pt_BR |
dc.subject | macromastia | pt_BR |
dc.subject | gigantomastia | pt_BR |
dc.title | RT 92- 2017 NATS Hipertrofia mamária | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |