Manifestação 13579576/2023 (SEI 0368825-80.2023.8.13.0000). Trata-se de decisão proferida pela Direção do Foro da Comarca de Jacinto, em que deixou de analisar a reclamação apresentada por Thiago Botelho Gomes em face do Registro de Imóveis de Jacinto, diante da negativa da serventia em proceder ao registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio de Adébio José Gomes, lavrada pelo 1º Tabelionato de Notas de Pedra Azul, às ff. 07/10 do Livro nº 87-N, em 27/12/2022, por se tratar de matéria objeto de suscitação de dúvida. Na oportunidade, solicita orientação acerca da necessidade de retificação do título apresentado ao registro, para fins de adequação do negócio jurídico realizado (compra e venda ou doação da meação), nos casos de averbação da cessão de direito de meação (gratuita ou onerosa).

dc.contributor.authorAbras, Simone Saraiva de Abreu
dc.date.accessioned2023-04-25T13:36:52Z
dc.date.available2023-04-25T13:36:52Z
dc.date.issued2023-04-24
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13695
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJacintopt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectEscritura Pública de Cessão de Meaçãopt_BR
dc.subjectDispensável a retificação do nomen jurispt_BR
dc.subjectArt. 1793, Código Civilpt_BR
dc.subjectArt. 1806, Código Civilpt_BR
dc.subjectNo âmbito do Registro de Imóveis, é irrelevante o nome juris utilizado para instrumentalizar a cessão da meação pelo(a) viúvo(a), sendo certo que, em observância ao princípio da continuidade registral, deve ser registrada a mutação da titularidade conforme a natureza do tributo recolhido (ITBI ou ITCD), sendo, portanto, dispensável a retificação do título apresentado ao registropt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleManifestação 13579576/2023 (SEI 0368825-80.2023.8.13.0000). Trata-se de decisão proferida pela Direção do Foro da Comarca de Jacinto, em que deixou de analisar a reclamação apresentada por Thiago Botelho Gomes em face do Registro de Imóveis de Jacinto, diante da negativa da serventia em proceder ao registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio de Adébio José Gomes, lavrada pelo 1º Tabelionato de Notas de Pedra Azul, às ff. 07/10 do Livro nº 87-N, em 27/12/2022, por se tratar de matéria objeto de suscitação de dúvida. Na oportunidade, solicita orientação acerca da necessidade de retificação do título apresentado ao registro, para fins de adequação do negócio jurídico realizado (compra e venda ou doação da meação), nos casos de averbação da cessão de direito de meação (gratuita ou onerosa).pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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