APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.07.217840-6/001

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Data
2009-08-28
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito penal. Porte ilegal de arma de fogo. Condenação. Apelo defensivo. Tese de desclassificação. Alegação de que o crime cometido foi o de posse de arma e não porte. Arma encontrada no interior do veículo do acusado em plena via pública. Impossibilidade de acolhimento da tese. Pedido de aplicação do sursis em vez da substituição das penas restritivas de direitos. Incidência do art. 77, III, do CP. Alegação de impossibilidade de prestar serviços à comunidade. Falta de tempo hábil. Necessidade de manutenção da sentença. Sensação de impunidade que deve ser coibida. Ausência de provas da alegada impossibilidade de prestar serviços à comunidade ou entidade assistêncial. Necessidade real de ressocialização. Sentença mantida tal como lançada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.07.217840-6/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Eronildo Alves Souto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Arma de fogo municiada em interior de veículo de motorista profissional, Autoria, Materialidade, Prova, Desclassificação do crime, Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, Sursis, Inaplicabilidade, Pena privativa de liberdade, Substituição, Pena restritiva de direitos, Prestação de serviços à comunidade, Exclusão, Condenação mantida
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