RT 2057 - Xarelto (Rivaroxabana)

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-11-25T18:12:22Z
dc.date.available2020-11-25T18:12:22Z
dc.date.issued2020-11-24
dc.description.abstractOs estudos disponíveis não revelam um “benefício líquido” maior com o uso dos novos anticoagulantes orais em detrimento ao uso da tradicional Varfarina, disponível no SUS. Os estudos disponíveis demonstraram que os NACOs não são inferiores ou superiores à Varfarina na prevenção de eventos tromboembólicos, e que foram associados a menores riscos de sangramento grave. A Varfarina disponível no SUS através do componente básico de assistência farmacêutica, distribuída pelo Município; constitui-se ainda em anticoagulante de referência, utilizado há décadas (+ de 50 anos de uso) em doses ajustadas, é uma alternativa profilático/terapêutica para a maioria das situações clínicas com indicação de anticoagulação contínua, por ser altamente eficaz na profilaxia de fenômenos tromboembólicos e não menos segura que os novos anticoagulantes orais.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11759
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleRT 2057 - Xarelto (Rivaroxabana)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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