RT 2057 - Xarelto (Rivaroxabana)
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-11-25T18:12:22Z | |
dc.date.available | 2020-11-25T18:12:22Z | |
dc.date.issued | 2020-11-24 | |
dc.description.abstract | Os estudos disponíveis não revelam um “benefício líquido” maior com o uso dos novos anticoagulantes orais em detrimento ao uso da tradicional Varfarina, disponível no SUS. Os estudos disponíveis demonstraram que os NACOs não são inferiores ou superiores à Varfarina na prevenção de eventos tromboembólicos, e que foram associados a menores riscos de sangramento grave. A Varfarina disponível no SUS através do componente básico de assistência farmacêutica, distribuída pelo Município; constitui-se ainda em anticoagulante de referência, utilizado há décadas (+ de 50 anos de uso) em doses ajustadas, é uma alternativa profilático/terapêutica para a maioria das situações clínicas com indicação de anticoagulação contínua, por ser altamente eficaz na profilaxia de fenômenos tromboembólicos e não menos segura que os novos anticoagulantes orais. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11759 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.title | RT 2057 - Xarelto (Rivaroxabana) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |