NT - 660 - 2018 - Pregomin - NATJUS 2018

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2018-08-01T21:37:39Z
dc.date.available2018-08-01T21:37:39Z
dc.date.issued2018-08-01
dc.description.abstractNo presente caso existe indicação formal ao uso de fórmulas à base de proteína extensamente hidrolisada sem especificação de marca, já que a criança tem 1 ano de idade, com história de APLV, e exames laboratoriais sugestivos. Assim é importante o uso desta fórmula enquanto perdurar a indicação clínica visando proporcionar crescimento e desenvolvimento adequados à criança. É importante ressaltar que 90% dos pacientes vão adquirir tolerância imunológica até dois a três anos de idade e que não mais apresentarão alergia ao leite de vaca e que acima dos 24 meses outros alimentos podem ser utilizados sem prejuízo e/ou agravo à saúde da criança. Sendo assim o uso desta fórmula está indicada até no máximo por período de 24 meses, podendo ser interrompida antes se houver indicação médica.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9078
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFórmula extensa hidrolisadapt_BR
dc.subjectalergia à proteína do leite/ovo/sojapt_BR
dc.titleNT - 660 - 2018 - Pregomin - NATJUS 2018pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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