NT - 660 - 2018 - Pregomin - NATJUS 2018
dc.contributor.author | NAT-JUS | |
dc.date.accessioned | 2018-08-01T21:37:39Z | |
dc.date.available | 2018-08-01T21:37:39Z | |
dc.date.issued | 2018-08-01 | |
dc.description.abstract | No presente caso existe indicação formal ao uso de fórmulas à base de proteína extensamente hidrolisada sem especificação de marca, já que a criança tem 1 ano de idade, com história de APLV, e exames laboratoriais sugestivos. Assim é importante o uso desta fórmula enquanto perdurar a indicação clínica visando proporcionar crescimento e desenvolvimento adequados à criança. É importante ressaltar que 90% dos pacientes vão adquirir tolerância imunológica até dois a três anos de idade e que não mais apresentarão alergia ao leite de vaca e que acima dos 24 meses outros alimentos podem ser utilizados sem prejuízo e/ou agravo à saúde da criança. Sendo assim o uso desta fórmula está indicada até no máximo por período de 24 meses, podendo ser interrompida antes se houver indicação médica. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9078 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Fórmula extensa hidrolisada | pt_BR |
dc.subject | alergia à proteína do leite/ovo/soja | pt_BR |
dc.title | NT - 660 - 2018 - Pregomin - NATJUS 2018 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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