APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.002087-9/001

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Data
2007-03-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de abstenção de uso de marca. Propriedade industrial. Marca notória e de alto renome. Proteção especial. Extensão a todos os ramos de atividade. Indenização. Lucros cessantes. Dano moral. Ausência de comprovação de sua efetividade. Indenização indevida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.002087-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Bombil Bombas e Bicos Injetores Ltda. - Apelante adesivo: Bombril Mercosul S.A. - Apelados: os mesmos - Relator: Des. ELIAS CAMILO
Palavras-chave
MARCA NOTÓRIA, PROTEÇÃO ESPECIAL, NOME COMERCIAL, SEMELHANÇA, UTILIZAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, PROPRIEDADE INDUSTRIAL, VIOLAÇÃO, CONCORRÊNCIA DESLEAL, DOLO, NÃO-OCORRÊNCIA, LUCRO CESSANTE, DANO MORAL, AUSÊNCIA DE PROVA, INDENIZAÇÃO, DESCABIMENTO
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