NT 2184 2021 - DUPILUMABE - dermatite atópica severa - NATJUS TJMG
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Data
2021-03-01
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Resumo
trata-se de paciente de 35 anos com dermatite atópica grave
em tratamento há mais de 10 anos, com vários episódios de
agudização. Já fez uso de com vários tratamentos: emolientes, medidas
educativas, cortocóides tópicos e orais e imunomodulares: AZA, CyA, MTX, interrompidos por falha terapêutica ou por eventos adversos.
Apresenta comprometimento extremo da qualidade de vida,
incapacidade laborativa, com necessidade do uso de psicotrópicos:
duloxetina, alprazolam e sertralina. Atualmente em uso de tópicos,
emolientes, amitriptilina, anti-histamínicos e MTX. Indicação do uso
prolongado de Dupilumabe para controle da doença.
Até o
momento, entre as drogas habitualmente prescritas para este fim, apenas
a CyA é aprovada no Brasil para DA e as demais tem uso off-label. O uso de Dupilumabe é aprovado pela ANVISA no tratamento da
DA, mas não está disponível no SUS e não há registro de pedido de
incorporação na CONITEC. Seu uso associado aos corticosteróides
tópicos para o tratamento de DA grave é recomendável somente em
casos DA grave para paciente que não respondeu a outras terapias
sistêmicas, como CyA, MTX,AZA, MFM, sendo essa também a
recomendação do NICE. Nãofoi demonstarado como custo efetivo.
No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado
corticóide e CyA, medicação mais eficaz para o caso, disponível no
SUS, que é recomendada pela SBIA, SBP e pelo NICE. Tratamento
alternativo com MFM, existentes no SUs não foi citado, que pode ser
utilizado no caso como segunda e terceira linha.
Descrição
Palavras-chave
DUPILUMABE, dermatite atópica severa