NT 2022.0002630 Obesidade Cirurgia bariatrica - NATJUS TJMG
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Data
2022-02-07
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Resumo
A Agencia Nacional de Saúde recomenda a DUT, que indicam as
características e as condições de saúde nas quais os ganhos e os
resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a
melhor literatura científica e os conceitos de ATS. No caso da
obesidade a DUT considera as indicações listadas acima, assim como
as contra-indicações. Adicionalmente, a ANS considera suficiente a
declaração do médico assistente para fins de comprovação do
enquadramento do beneficiário nas condições estipuladas pela DUT,
sendo a cobertura da cirurgia pelos planos de saúde considerada
obrigatória nestas situações. Por fim, é relevante salientar que, no caso
de planos antigos não adaptados (planos contratados até 01/01/1999 e
não ajustados à Lei n.o 9.656/1998, nos termos de seu art. 35), a cobertura
ao procedimento em análise somente será devida caso haja previsão
nesse sentido no respectivo instrumento contratual.
No caso em tela, o tratamento proposto está indicado ao caso,
como método mais utilizado para o tratamento da obesidade, já que
proporciona expressiva redução ponderal (40% a 50% do excesso de
peso) e do IMC, tem caracter de urgência, mas de relevância clínica, já
que tem a finalidade de melhorar qualidade e tempo de vida do obeso,
resolvendo problemas de ordem psicossocial e física que o excesso de
peso acarreta como no caso da paciente. Assim é importante salientar
que, além da indicação ao tratamento proposto, a paciente cumpriu
todos os pré-requisitos necessários ao mesmo, não existindo
justificativa técnica para sua negativa e espera por tantos anos pela
autorização da cirurgia.
Descrição
Palavras-chave
Cirurgia bariátrica, Obesidade mórbida