NT 2025.0008111 Home Care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-10-07T12:19:38Z
dc.date.available2025-10-07T12:19:38Z
dc.date.issued2025-07-25
dc.description.abstractO plano de atenção / assistência individual domiciliar deve ser elaborado e atualizado periodicamente, de acordo com as escalas de avaliação, a fim de avaliar a evolução do paciente, verificar se seus objetivos estão sendo cumpridos e estabelecer os ajustes necessários a cada momento clínico, identificando quando for o caso, a necessidade de mudança na modalidade de assistência Hom e Care , podendo ocorrer alterações temporárias para internação domiciliar ou hospitalar. A modalidade de assistência domiciliar multidisciplinar, oferta ao paciente crônico restrito ao leito ou que apresente grave limitação da mobilidade, condições segura s para garantir a humanização da assistência ao paciente e familiares, e a melhor qualidade de vida possível ao paciente em seu domicílio, evitando as internações hospitalares prolongadas e repetidas. No caso concreto n ão foram identificados elementos téc nicos indicativos da necessidade de realização de procedimentos exclusivos de profissionais habilitados, que exijam disponibilização de profissional técnico de enfermagem por período parcial ou integral por tempo indeterminado. O quadro clínico apresentado pela paciente é compatível com a assist ência / atribuições de um cuidador treinado.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16982
dc.language.isopt
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