NT 2024.0005620 Ca de mama PET-CT - NATJUS TJMG

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2024-09-12
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Resumo
No caso em tela, que se trata de doença avançada metasatática é aceito o tratamento subsequente da doença metastática (3ª ou 4ª linha) em consensos internacionais, dependendo das características do paciente e da doença, com a intenção de paliar sintomas e melhorar a qualidade de vida. Pacientes em tratamento paliativo devem ser monitorizados com exames de imagem (TC preferencialmente) para avaliação da resposta terapêutica nos sítios de doença a cada 6-12 semanas de tratamento com quimioterapia ou hormonioterapia. Não há evidencias que os exames convencionais foram insuficientes para mensuração do quadro clínico da autora, já que não realizou nenhum dos exames de seguimento como Rx de tórax, TC de abdome e tórax. Vale ressaltar que a paciente já submeteu as 2 PET-CT desde o diagnóstico e mesmo com direcionamento do tratamento a doença avançou metástase cerebral, da qual não se relatou regressão ou não, apenas um novo PET-CT há 2 anos, mostrando diminuição da atividade glicogênico pulmonar, mamária e axilar. Assim, a negativa da Operadora de Saúde encontra amparo, pois não há menção de outros exames que foram equívocos, não sendo de caráter de urgência/emergência, uma vez que o tratamento tem caracter paliativo e não cutrativo e este exame não é imprescindível para definir a conduta.
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