NT 2024.0005620 Ca de mama PET-CT - NATJUS TJMG
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Data
2024-09-12
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Resumo
No caso em tela, que se trata de doença avançada metasatática é
aceito o tratamento subsequente da doença metastática (3ª ou 4ª linha)
em consensos internacionais, dependendo das características do
paciente e da doença, com a intenção de paliar sintomas e melhorar a
qualidade de vida. Pacientes em tratamento paliativo devem ser
monitorizados com exames de imagem (TC preferencialmente) para
avaliação da resposta terapêutica nos sítios de doença a cada 6-12
semanas de tratamento com quimioterapia ou hormonioterapia. Não há
evidencias que os exames convencionais foram insuficientes para
mensuração do quadro clínico da autora, já que não realizou nenhum
dos exames de seguimento como Rx de tórax, TC de abdome e tórax.
Vale ressaltar que a paciente já submeteu as 2 PET-CT desde o
diagnóstico e mesmo com direcionamento do tratamento a doença
avançou metástase cerebral, da qual não se relatou regressão ou não,
apenas um novo PET-CT há 2 anos, mostrando diminuição da atividade
glicogênico pulmonar, mamária e axilar. Assim, a negativa da Operadora
de Saúde encontra amparo, pois não há menção de outros exames que
foram equívocos, não sendo de caráter de urgência/emergência, uma
vez que o tratamento tem caracter paliativo e não cutrativo e este exame
não é imprescindível para definir a conduta.