APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.527792-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:41:02Z
dc.date.available2014-12-09T13:41:02Z
dc.date.issued2007-12-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.527792-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Bradesco S.A. - Apelado: Edson Edgar de Souza Lima - Relator: DES. MARCOS LINCOLNpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Correção monetária. Plano Bresser. Junho/87. Plano Verão. Janeiro/89. Legitimidade passiva do banco depositário. Prescrição vintenária. Diferença devida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4180
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectCADERNETA DE POUPANÇApt_BR
dc.subjectEXPURGO INFLACIONÁRIOpt_BR
dc.subjectCORREÇÃO MONETÁRIApt_BR
dc.subjectPLANOS BRESSER E VERÃOpt_BR
dc.subjectBANCO DEPOSITÁRIOpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO VINTENÁRIApt_BR
dc.subjectPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.527792-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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