NT 2026.0011330 Omalizumabe - Urticária crônica espontânea e angioedema - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-10-26T19:54:49Z
dc.date.available2026-10-26T19:54:49Z
dc.date.issued2026-10-22
dc.description.abstractPaciente de 44 anos com quadro de urticária crônica espontânea (L50.0) e angioedema (T78.3), refratário ao tratamento com anti-histamínicos H1 em doses otimizadas e com severo comprometimento da qualidade de vida (UAS 28). A demanda pleiteia o medicamento omalizumabe 300 mg por via subcutânea a cada 4 semanas. A análise técnica conclui que o omalizumabe possui eficácia e segurança comprovadas por consensos científicos nacionais e internacionais, com registro na Anvisa para esta indicação a partir dos 12 anos, constituindo opção de terceira linha adequada para o caso; todavia, ressalta que o fármaco não está incorporado ao SUS nem padronizado no CEAF para urticária crônica espontânea, indicando a favorabilidade do uso do medicamento sob a ótica científico-clínica, observando-se a ausência de padronização na rede pública.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18501
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0011330 Omalizumabe - Urticária crônica espontânea e angioedema - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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