NT 1980 2020 - Cirurgia plástica corretiva de mamas - Retirada de excesso de pele nas coxas, braço e dorso - NATJUS TJMG

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Data
2020-09-08
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Resumo
trata-se de paciente da saúde suplementar UNIMED, com 34 anos, obesa mórbida, submetida à gastroplastia em 2015, apresentou perda de 80 quilos. Mostrando flácidez e excesso de pele nas pernas, coxas e mamas, assim como resultado de abdominoplastia. Necessita mastopexia redutora, braquiplastia e cruroplastia devido a deformidade residual após a grande perda ponderal. Afirma que não se trata de cirurgia estética, sendo necessária para devolver sua autoestima, pois convive diuturnamente com a sensação de inferioridade em relação à sua própria imagem e uma consequente dificuldade de adaptação social. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), submetidos a cirurgia apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal maior do que os submetidos apenas a cirurgia bariátrica. Trabalhos mostram que não existem diferenças dos sintomas de depressão e ansiedade, e nos demais domínios da qualidade de vida e imagem corporal entre os pacientes que submeteram a reparação plástica e não submeteram após a cirurgia bariátrica, no que tange aos benefícios psicossociais. Só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que prejudicam a locomoção ou a coluna.
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Palavras-chave
Cirurgia plástica corretiva de mamas, Retirada de excesso de pele nas coxas, braço e dorso
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