NT 2023.0003713 Insulinas análogas + FreeStyle - NATJUS TJMG
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Data
2024-03-14
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Resumo
O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do
paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade
específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for
acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle
dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é
sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas
conjuntamente.
Considerando todo o exposto acima, na documentação apresentada,
não ficou demonstrado / esclarecido de forma clara, insofismável e
meticulosa, com base nas melhores evidências científicas atuais disponíveis,
insucesso / refratariedade às alternativas terapêuticas protocolares
regularmente disponíveis na rede pública.
Não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar
imprescindibilidade de uso específico das insulinas análogas requeridas e do
sistema de monitoramento glicêmico (FreeStyle Libre® - isCGM) em
substituição ao monitoramento realizado através de glicemia capilar. Não é
possível afirmar que as insulinas análogas e a tecnologia de monitoramento
específico prescritos, constituem-se na única alternativa eficaz para o
tratamento e monitoramento glicêmico do paciente.
O paciente e familiares têm indicação de assistência multidisciplinar
com educação para o diabetes, envolvendo medidas farmacológicas e não
farmacológicas, para melhor adesão e potencialização do resultado
terapêutico a longo prazo.