APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.09.292326-0/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2012-03-27
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Contrato de seguro de vida. Cláusula de cancelamento automático. Tutela da confiança. Boa-fé objetiva. Código Civil. Código de Defesa do Consumidor. Honorários advocatícios. Juros e correção monetária.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.09.292326-0/001 -
Comarca de Uberaba - Apelante: Chubb Brasil Cia. de Seguros - Apelados: Eduardo Vansim, Otacílio Lucindo e outros, Cristiane Aparecida Vansim Lucindo, por si e representando filhos - Litisconsorte: Clínica Sagrado Coração de Jesus de Uberaba Ltda. - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
SEGURO, NÃO PAGAMENTO, CANCELAMENTO AUTOMÁTICO, AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SEGURADA, CLÁUSULA ABUSIVA, NULIDADE, RELAÇÃO DE CONSUMO, ARTS. 6º, V, E 51, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PAGAMENTO EM DIA, PROVA, DEVERES DA BOA-FÉ CUMPRIDOS, MORTE DA SEGURADA, BENEFICIÁRIOS, INDENIZAÇÃO, IMPLEMENTO, NEGATIVA DA SEGURADORA, VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE LEALDADE, INFORMAÇÃO E COOPERAÇÃO, OFENSA AOS ARTS. 422 E 765 DO CÓDIGO CIVIL E AOS ARTS. 4º, II, E 6º, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENTENÇA, CORREÇÃO MONETÁRIA, DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, COTA-PARTE DAS RÉS, RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA, ART. 25 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ART. 20, § 3º, DO CPC, MANUTENÇÃO DO PATAMAR ESTIPULADO EM PRIMEIRO GRAU