APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0692.09.008557-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-27T12:17:50Z
dc.date.available2014-06-27T12:17:50Z
dc.date.issued2012-03-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0692.09.008557-6/001 - Comarca de Tombos - Apelante: Gastão Nunes de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Penal e processual penal. Apropriação indébita. Conjunto probatório suficiente. Condenação mantida. Decote das penas restritivas impostas. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2834
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectApropriação indébitapt_BR
dc.subjectEmpréstimopt_BR
dc.subjectIntenção de restituiçãopt_BR
dc.subjectDeclaração da vítimapt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectCrime consumadopt_BR
dc.subjectPena restritiva de direitospt_BR
dc.subjectPrestação de serviços à comunidadept_BR
dc.subjectPrestação pecuniáriapt_BR
dc.subjectCondições econômicaspt_BR
dc.subjectIsenção do pagamentopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0692.09.008557-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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