APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.12.030341-0/001

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Data
2014-02-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crimes de trânsito. Suspensão condicional do processo. Alteração das condições formuladas pelo Ministério Público. Faculdade do magistrado. Inteligência do art. 89, § 2º, da Lei 9.099/95. Princípio da proporcionalidade. Nulidade. Inocorrência. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.12.030341-0/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: D.A.S. - Vítima: L.A.A. - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS
Palavras-chave
Crime de trânsito, Código de Trânsito Brasileiro, Suspensão condicional do processo, Proposta oferecida pelo Ministério Público, Exclusão de condição pelo magistrado, Admissibilidade, Lei dos Juizados Especiais, Tutela dos direitos fundamentais, Princípio da proporcionalidade, Adequação à situação pessoal e à gravidade dos fatos imputados ao réu
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