HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.002113-2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora DENISE PINHO DA COSTA VAL (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-05T23:49:54Z
dc.date.available2013-11-05T23:49:54Z
dc.date.issued2013-02-26
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.002113-2/000 - Comarca de Juiz de Fora - Paciente: I.S.A. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juiz Fora - Interessado: 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni - Relatora: DES.ª DENISE PINHO DA COSTA VALpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Crime formal. Consumação no momento da privação da liberdade da vítima. Competência do MM. Juiz de Direito da Comarca de Juiz de Fora.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/779
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.relation.ispartofEm : Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 64, n° 204, p. 220-223, jan./mar. 2013
dc.subjectExtorsão mediante sequestropt_BR
dc.subjectCrime formalpt_BR
dc.subjectConsumaçãopt_BR
dc.subjectCrime permanentept_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectPrevençãopt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.002113-2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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