Decisão 10835/2019 (Processo SEI 0108085-19.2018.8.13.0000)
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Data
2019-12-19
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Resumo
Descrição
rata-se de reclamação interposta pelo Sr. Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, em desfavor do Ofício do 2º Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte, em virtude do pagamento no valor de R$ 2.601,97 para averbar um Formal de Partilha e R$ 1.200,23 para averbar a carta de adjudicação, totalizando R$ 3.802,20, correspondendo o total dos emolumentos pagos a 2,11% do imóvel avaliado em R$ 180.000,00, bem como em razão de várias exigências curiosas, como p. ex., a apresentação da certidão de nascimento do requerente, que já se encontra no Formal de Partilha, a certidão de casamento, bem que o inventariante apresentasse, de próprio punho, um requerimento qualificando os herdeiros, sendo cotados emolumentos para cada exigência inseridas na matrícula nº 26.661, referente ao imóvel constituído pela Sala 1204, do Edifício Victória, sito na Rua Espírito Santo, nº 1204, Bairro de Lourdes, nesta capital.
Ao final, solicita desta Casa providências no sentido de verificar se os procedimentos da serventia para essas averbações estão de acordo com a legislação vigente, visto que os emolumentos são exorbitantes e muitas das exigências desnecessárias.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 2º Registro de Imóveis, Reclamação, Atos praticados durante a interinidade do oficial falecido, Cotação de emolumentos a maior, Devolução, Incumbência dos sucessores do antigo titular, Arquivamento