NT 2022.0002920 Pos bariatarica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-07-07
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Resumo
trata-se de FPRN, 28 anos, história de obesidade, baixa
estima, não aceitação da sua imagem e hipertensão. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não
resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente (33% dos casos, apresentam insatisfação com o contorno
corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento, já apresentando anteriormente pela paciente. Deve ser
antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e
condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de
modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e
de recidivas.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos,
a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu e
se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade
laborativa, características não apresentadas neste caso.
Descrição
Palavras-chave
Dermolipectomia Abdominal; Tratamento cirúrgico de diástase dos músculos retos abdominais; Reconstrução mamária bilateral com uso de próteses; Torsoplastia; Dermolipectomia braquial; Dermolipectomia crural; Lipoaspiração de dorso; Lipoenxertia de glúteos e Lipoaspiração Pubiana, excesso de pele em várias regiões do corpo, dermatites, prurido, mal odor, problemas psicológicos como constrangimento, falta de confiança e baixa autoestima