MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.502407- 1/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-29T14:18:40Z
dc.date.available2014-07-29T14:18:40Z
dc.date.issued2009-11-11
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.502407- 1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Antônio Márcio Ferraz Baião - Autoridade coatora: Desembargador Célio Cesar Paduani, Corregedor-Geral de Justiça; Maurílio Cardoso Naves, Juiz de Direito da Comarca de Divino - Relator: DES. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Designação para responder pela serventia vaga, até provimento por concurso. Interinidade. Alteração ad nutum por mero ato/vontade do administrador. Direito líquido e certo de permanência. Ausência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2967
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVENTIA EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectTITULARIDADEpt_BR
dc.subjectINVESTIDURApt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDEMORA NA REALIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectVAGApt_BR
dc.subjectDESIGNAÇÃOpt_BR
dc.subjectCARÁTER PRECÁRIOpt_BR
dc.subjectPROVISORIEDADEpt_BR
dc.subjectINTERINIDADEpt_BR
dc.subjectSERVIDOR DESIGNADOpt_BR
dc.subjectEXONERAÇÃO AD NUTUMpt_BR
dc.subjectDIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERMANÊNCIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectDENEGAÇÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.502407- 1/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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