APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.106989-9/001

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Data
2007-01-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Cobrança de indenização de seguro. Veículo sinistrado. Perícia para conferir se teria ou não havido perda total. Necessidade. Pedido de lucros cessantes. Ofício à Receita Federal para conferir os valores recebidos pela segurada. Necessidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.106989-9/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1ª) Juliana Pires de Oliveira e 2ª) Real Seguros S.A. - Apeladas: Real Seguros S.A. e Juliana Pires de Oliveira - Relator: Des. LUCIANO PINTO
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, SEGURO, SINISTRO, VEÍCULO, PERDA TOTAL, PERÍCIA, OBRIGATORIEDADE, LUCRO CESSANTE, VALORES RECEBIDOS, VERIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO DE RENDA, OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, NECESSIDADE, PROVA, UNILATERALIDADE, DESCABIMENTO
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