AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0686.10.009039- 4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador RUBENS GABRIEL SOARES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:09:52Z
dc.date.available2015-09-22T13:09:52Z
dc.date.issued2014-05-27
dc.descriptionAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0686.10.009039-4/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Agravante: E.P.S. - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo em execução penal. Remição de pena pelo estudo. Aproveitamento escolar. Irrelevância. Requisito objetivo. Frequência às aulas. Comprovação. Inteligência do art. 126 da Lei de Execução Penal e da Súmula nº 341 do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7527
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRemição da penapt_BR
dc.subjectEstudopt_BR
dc.subjectFrequência às aulaspt_BR
dc.subjectAproveitamento escolarpt_BR
dc.subjectIrrelevânciapt_BR
dc.titleAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0686.10.009039- 4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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