AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0686.10.009039- 4/001

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Data
2014-05-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo em execução penal. Remição de pena pelo estudo. Aproveitamento escolar. Irrelevância. Requisito objetivo. Frequência às aulas. Comprovação. Inteligência do art. 126 da Lei de Execução Penal e da Súmula nº 341 do Superior Tribunal de Justiça.
Descrição
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0686.10.009039-4/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Agravante: E.P.S. - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
Palavras-chave
Remição da pena, Estudo, Frequência às aulas, Aproveitamento escolar, Irrelevância
Citação