APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.295567-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JAUBERT CARNEIRO JAQUES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:11:39Z
dc.date.available2015-09-22T13:11:39Z
dc.date.issued2014-06-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.295567-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: M.A.V. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: M.A.C., R.M.C. ME - Relator: DES. JAUBERT CARNEIRO JAQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furto praticado durante o repouso noturno. Estabelecimento comercial. Aplicação da majorante do art. 155, § 1º, do Código Penal. Possibilidade. Reprimenda corporal. Redução da pena-base. Possibilidade. Necessária reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Existência de condenação transitada em julgado com prazo inferior a 5 anos. Decote da reincidência incabível. Tentativa. Iter criminis avançado. Diminuição em grau máximo. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7551
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurtopt_BR
dc.subjectRepouso noturnopt_BR
dc.subjectEstabelecimento comercialpt_BR
dc.subjectCircunstâncias judiciaispt_BR
dc.subjectAnálisept_BR
dc.subjectReincidênciapt_BR
dc.subjectTentativapt_BR
dc.subjectIter criminispt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.295567-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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