APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.295567-7/001

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Data
2014-06-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto praticado durante o repouso noturno. Estabelecimento comercial. Aplicação da majorante do art. 155, § 1º, do Código Penal. Possibilidade. Reprimenda corporal. Redução da pena-base. Possibilidade. Necessária reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Existência de condenação transitada em julgado com prazo inferior a 5 anos. Decote da reincidência incabível. Tentativa. Iter criminis avançado. Diminuição em grau máximo. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.295567-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: M.A.V. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: M.A.C., R.M.C. ME - Relator: DES. JAUBERT CARNEIRO JAQUES
Palavras-chave
Furto, Repouso noturno, Estabelecimento comercial, Circunstâncias judiciais, Análise, Reincidência, Tentativa, Iter criminis
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