APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.436027-3/001

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Data
2009-06-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Danos morais e materiais. Interdição provisória. Negativa de repasse de benefício previdenciário. Ausência de ato ilícito. Exercício regular de direito. Dever de indenizar inexistente.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.436027-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Maria da Glória Lucena - Apelado: Banco Santander, nova denominação de Banco Santander Banespa S.A. - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, INTERDIÇÃO PROVISÓRIA, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, BANCO, NEGATIVA DE REPASSE À CURADORA, AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, DEVER DE INDENIZAR, INEXISTÊNCIA
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