APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.499562-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-02T16:13:13Z
dc.date.available2014-06-02T16:13:13Z
dc.date.issued2010-09-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.499562-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Tânia Ribeiro Silva - Apelada: Lase Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de cobrança de honorários de corretagem. Intermediação imobiliária. Desistência por parte do comprador. Venda não realizada. Art. 725 do Código Civil. Honorários de corretagem indevidos. Recurso a que se dá provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2469
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectCORRETAGEMpt_BR
dc.subjectCOMISSÃOpt_BR
dc.subjectINTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIApt_BR
dc.subjectDESISTÊNCIA POR PARTE DO COMPRADORpt_BR
dc.subjectVENDA NÃO REALIZADApt_BR
dc.subjectCOMISSÃO INDEVIDApt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.499562-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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