APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.11.051294-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-09T16:26:27Z
dc.date.available2013-12-09T16:26:27Z
dc.date.issued2012-11-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.11.051294-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Espólio de Arcília Maria Pereira - Apelado: Hospital Santa Catarina S.A. - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Habilitação de crédito. Alvará judicial. Inexistência de concordância. Indeferimento do pedido. Recurso conhecido e provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/977
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabilitação de créditopt_BR
dc.subjectAlvará judicialpt_BR
dc.subjectInexistência de concordânciapt_BR
dc.subjectIndeferimento do pedidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.11.051294-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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