AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0699.09.- 104913-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUIZ CARLOS GOMES DA MATA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:46:22Z
dc.date.available2014-06-23T12:46:22Z
dc.date.issued2010-03-11
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0699.09.- 104913-9/001 - Comarca de Ubá - Agravante: Terezinha Zilá Narciso da Silva - Agravado: Antônio Luiz Sperandio e outro - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Reintegração liminar da posse. Direito de passagem de trânsito. Encravamento. Necessidade de audiência de justificação. Liminar cassada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2763
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectDIREITO DE PASSAGEM DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectENCRAVAMENTOpt_BR
dc.subjectAUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectLIMINAR CASSADApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0699.09.- 104913-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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