AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 08.010135-5/001

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Data
2013-07-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Dívida de condomínio. Contrato de promessa de compra e venda. Ausência de registro. Obrigação propter rem. Penhora sobre os direitos relativos ao imóvel. Possibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 08.010135-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Condomínio do Edifício Morada Verde - Agravado: Georgiana Natali Rocha, em causa própria - Relator: DES. DOMINGOS COELHO
Palavras-chave
CONDOMÍNIO, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, REGISTRO DE CONTRATO, AUSÊNCIA, COTAS CONDOMINIAIS, COBRANÇA, PROMITENTE COMPRADOR, LEGITIMIDADE PASSIVA, PENHORA, POSSIBILIDADE, PROMITENTE VENDEDOR, TITULAR DO DOMÍNIO, DÍVIDA, GARANTIA, INTERESSE DA COLETIVIDADE, OBRIGAÇÃO PROPTER REM
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