NT 2024.0005137 Gigantomasatia Mamoplastia - NATJUS TJMG
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Data
2024-08-13
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Resumo
Assim ainda, que na literatura exista evidências de que a cirurgia
redutora melhore a dor em pacientes com HM elas são fracas,
insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia para
dorsalgia. Essa escassez de evidências de boa qualidade para indicação
da mamoplastia redutora com cirurgia reparadora na HM, faz com que
os Planos de Saúde ou mesmo SUS tenham uma tendência a não
permitir a realização deste procedimento e continuem a duvidar da sua
necessidade médica em pacientes sintomáticas. Nos Planos de Saúde e
no SUS consta listado como procedimento de cobertura obrigatória em
pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de mama ou alto
risco para câncer de mama nos caso de exame genético indicar a
probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta em
paciente com câncer em uma das mamas; procedimento complementar
ao processo de transexualização, assim como a reconstrução da mama
oposta mastoplastia em mama oposta após reconstrução da
contralateral em casos de lesões traumáticas e tumores, indicado para
beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico
assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta
ainda esteja saudável. Cabe às operadoras de planos de saúde, por meio
de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica
reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas
necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de
técnica de tratamento de câncer, sendo também a reconstrução da
mama oposta de cobertura obrigatória, contemplada no procedimento
MASTOPLASTIA EM MAMA OPOSTA APÓS RECONSTRUÇÃO DA
CONTRALATERAL EM CASOS DE LESÕES TRAUMÁTICAS E
TUMORES, indicado para beneficiários com diagnóstico firmado em uma
mama, quando o médico assistente julgar necessária a cirurgia da outra
mama, mesmo que esta ainda esteja saudável. Por outro lado, o
procedimento MASTOPLASTIA OU MAMOPLASTIA PARA CORREÇÃO
DA HM ou gigantismo mamário não consta do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde. Por essa razão, não possui cobertura obrigatória
pelos planos de saúde, e não está prevista no roll de procedimentos
com cobertura obrigatória da ANS para este fim estético. Por outro lado,
o procedimento misto ou mamoplastia para correção de HM ou
gigantismo mamário não consta do Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde e no SUS. No SUS, só é oferecida quando comprovado que o
tamanho dos seios está trazendo riscos à saúde do paciente, sendo a
mais comum, problemas graves de coluna capaz de causar desequilíbrio,
com confirmação pericial. Em contra partida, o tratamento sintomático
pode ser oferecido para as manifestações decorrentes da gigantomastia
(mastalgia, ulceração, dorsalgia, infecção submamária, problema postural,
cervicalgia, e injúria por tração crônica dos nervos intercostais), como, por
exemplo, fisioterapia postural, sutiãs de apoio ou uso de analgésicos e
anti-inflamatórios, visando alívio da dor.
Desta forma, de acordo com o documento enviado, não há
comprovação de doença que demande a realização da cirurgia de
mamoplastia, já que segundo a literatura as evidências são fracas e
insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia da
dorsalgia. Ainda que houvesse correlação da dorsalgia com a volumes
das mamas, no caso em tela é importante destacar que não há evolução
radiológico da doença, esta cirurgia é considerada estética, desta forma
eletiva, sem caracter de urgência ou indicação clínica exclusiva para
proteção à saúde, sendo o atraso ou postergação de sua realização não
relacionado a agravos de saúde, conforme a literatura.