NT 2024.0005137 Gigantomasatia Mamoplastia - NATJUS TJMG

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2024-08-13
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Resumo
Assim ainda, que na literatura exista evidências de que a cirurgia redutora melhore a dor em pacientes com HM elas são fracas, insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia para dorsalgia. Essa escassez de evidências de boa qualidade para indicação da mamoplastia redutora com cirurgia reparadora na HM, faz com que os Planos de Saúde ou mesmo SUS tenham uma tendência a não permitir a realização deste procedimento e continuem a duvidar da sua necessidade médica em pacientes sintomáticas. Nos Planos de Saúde e no SUS consta listado como procedimento de cobertura obrigatória em pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de mama ou alto risco para câncer de mama nos caso de exame genético indicar a probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta em paciente com câncer em uma das mamas; procedimento complementar ao processo de transexualização, assim como a reconstrução da mama oposta mastoplastia em mama oposta após reconstrução da contralateral em casos de lesões traumáticas e tumores, indicado para beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja saudável. Cabe às operadoras de planos de saúde, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, sendo também a reconstrução da mama oposta de cobertura obrigatória, contemplada no procedimento MASTOPLASTIA EM MAMA OPOSTA APÓS RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL EM CASOS DE LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES, indicado para beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja saudável. Por outro lado, o procedimento MASTOPLASTIA OU MAMOPLASTIA PARA CORREÇÃO DA HM ou gigantismo mamário não consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Por essa razão, não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, e não está prevista no roll de procedimentos com cobertura obrigatória da ANS para este fim estético. Por outro lado, o procedimento misto ou mamoplastia para correção de HM ou gigantismo mamário não consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e no SUS. No SUS, só é oferecida quando comprovado que o tamanho dos seios está trazendo riscos à saúde do paciente, sendo a mais comum, problemas graves de coluna capaz de causar desequilíbrio, com confirmação pericial. Em contra partida, o tratamento sintomático pode ser oferecido para as manifestações decorrentes da gigantomastia (mastalgia, ulceração, dorsalgia, infecção submamária, problema postural, cervicalgia, e injúria por tração crônica dos nervos intercostais), como, por exemplo, fisioterapia postural, sutiãs de apoio ou uso de analgésicos e anti-inflamatórios, visando alívio da dor. Desta forma, de acordo com o documento enviado, não há comprovação de doença que demande a realização da cirurgia de mamoplastia, já que segundo a literatura as evidências são fracas e insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia da dorsalgia. Ainda que houvesse correlação da dorsalgia com a volumes das mamas, no caso em tela é importante destacar que não há evolução radiológico da doença, esta cirurgia é considerada estética, desta forma eletiva, sem caracter de urgência ou indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, sendo o atraso ou postergação de sua realização não relacionado a agravos de saúde, conforme a literatura.
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