APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.038837-3/001
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Data
2005-02-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Injúria por preconceito contra funcionário público no exercício de suas funções - Ação penal pública condicionada à representação - Provas - Suficiência - Perdão judicial - Hipóteses legais não verificadas - Pena - Redução - Possibilidade - Substituição de pena - Admissibilidade no caso concreto - Recursos parcialmente providos. - A ação penal é pública condicionada à representação, no caso de injúria por preconceito contra funcionário público no exercício de suas funções. - Não há que se falar em perdão judicial se a injúria racial restou demonstrada e não foi comprovada qualquer das hipóteses legais que autorizam a não-aplicação da pena pelo juiz. - Deve ser reduzida a pena se as circunstâncias utilizadas para a exasperação da pena-base integram o tipo penal. - Concede-se a substituição da pena-base, quando presentes os seus requisistos e a medida se mostra suficiente no caso concreto.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.038837-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
INJÚRIA, PRECONCEITO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, PROVAS, SUFICIÊNCIA, PERDÃO JUDICIAL, HIPÓTESES LEGAIS NÃO VERIFICADAS, PENA, REDUÇÃO, POSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO DE PENA, ADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO