NT 2022.0003326 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2023-04-19
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena
satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A
literatura mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona
com o humor e que o contorno corporal pode melhorar a imagem
corporal, mas produz insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo
que, à medida que os pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais
podem mudar. Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os
resultados esperado. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento, presentes anteriormente a cirurgia de obesidade. Deve
ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e
condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por
equipe multidisciplinar responsável pelo manejo e da motivação de novos
hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso e
cura da apneia do sono. Embora exista evidências de benefícios da
cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes
em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de
longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é
bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua
capacidade laborativa, com a estabilização do peso no IMC < 30 e se
decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica. Apesar da requisição e de
alguns NAT-JUS entenderem pela sua indicação, os dados apresentados
não permitem concluir que esta paciente esteja no grupo selecionado de
pacientes elencados para indicação de tal procedimento, já que não há
evidencias de prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção.
Descrição
Palavras-chave
mamoplastia bilateral com próteses, braquioplastia, lipoaspiração de abdome e dorsos e lipoenxertia de glúteos, excesso de pele em várias regiões do corpo