NT 2023.0003502 Osteoporose Teriparatida Forteo - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-07-05T10:08:07Z
dc.date.available2023-07-05T10:08:07Z
dc.date.issued2023-06-11
dc.description.abstractO caso em tela, vale destacar que esta requisição se trata de tratamento eletivo, crônico, ambulatorial, não relacionado a caso de urgência/emergência. Também é importante destacar que não há citação quanto a ocorrência de fraturas prévias, relatos de intolerância ou refratariedade ao uso de bifosfonados e nem de ocorrência de fraturas ou de densitometrias previas. Esta indicação se faz baseado interrupção do uso de alendronato após período de até 10 anos de tratamento prolongado. Nesta situação, sua suspensão, durante o período de tratamento prolongado, deve ser determinada pela avaliação periódica do risco individual de fratura. Nos pacientes de baixo risco de fraturas osteoporóticas, deve-se considerar um drug holiday e descontinuar o alendronato. Em mulheres com risco elevado persistente de fraturas por fragilidade, não é aconselhável interromper o tratamento devendo ser mantido o alendronato ou mudar para outro fármaco antifratura. Existem poucos dados sobre a transição de tratamento de biosfonatos para outras drogas em pacientes com necessidade de manutenção do tratamento para osteoporose após curso prolongado com alendronato. Supõe-se que na situação de manutenção de tratamento, a mudança para outro fármaco antirreabsortivo pode não oferecer benefício adicional.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13878
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0003502 Osteoporose Teriparatida Forteo - NATJUS TJMG
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