APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.04.138621-1/001

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Data
2009-10-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Homicídio culposo no trânsito. Matéria de direito. Acidente ocorrido em vias aquáticas. Desclassificação operada para o delito do art. 121, § 3º, do Código Penal. Possibilidade de suspensão condicional do processo. Autos baixados à origem. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.04.138621-1/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Leovânio Luiz da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO BRUM
Palavras-chave
Homicídio culposo, Acidente aquático, Colisão de jet skis, Código de Trânsito Brasileiro, Inaplicabilidade, Emendatio libelli, Desclassificação do crime, Código Penal, Caracterização, Suspensão condicional do processo, Cabimento
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