NT 2024.0005321 Nefrolitotomia percutânea - NATJUS TJMG

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2024-03-22
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Resumo
As alternativas terapêuticas protocolares para o manejo/tratamento da litíase do trato urinário através de intervenção minimamente invasiva ou por via aberta, já estão contempladas na rede pública, portanto, a demanda em tela, é questão estritamente relacionada à gestão da assistência à saúde. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”. Apesar de tratar-se de procedimento cirúrgico eletivo, quando indicado / solicitado em conformidade com a literatura técnica, deve ser realizado o mais breve possível, a fim de preservar a função renal e tratar as complicações porventura presentes. É papel do Município ofertar ou pactuar o acesso aos procedimentos de média e alta complexidade regularmente disponíveis na rede pública.
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