NT 2024.0005321 Nefrolitotomia percutânea - NATJUS TJMG
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Data
2024-03-22
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Resumo
As alternativas terapêuticas protocolares para o manejo/tratamento da
litíase do trato urinário através de intervenção minimamente invasiva ou por via
aberta, já estão contempladas na rede pública, portanto, a demanda em tela, é
questão estritamente relacionada à gestão da assistência à saúde.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica,
é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo,
falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire
suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador,
repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município
na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade
de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou
discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o
colegiado da SES/MG”.
Apesar de tratar-se de procedimento cirúrgico eletivo, quando indicado /
solicitado em conformidade com a literatura técnica, deve ser realizado o mais
breve possível, a fim de preservar a função renal e tratar as complicações
porventura presentes. É papel do Município ofertar ou pactuar o acesso aos
procedimentos de média e alta complexidade regularmente disponíveis na rede
pública.