2026.0010062 - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-11T11:47:54Z
dc.date.available2026-07-11T11:47:54Z
dc.date.issued2026-05-22
dc.description.abstractNão foram identificados estudos de elevada evidência científica que possibilitem atribuir a combinação dos medicamentos requeridos e não disponíveis no SUS, superioridade terapêutica em relação às outras alternativas farmacológicas regularmente disponíveis, incluindo a atorvastatina (estatina de alta intensidade) e a pravastatina. As estatinas continuam sendo a medicação de primeira linha para redução de lipídios em pacientes com Doença Coronariana Cronica (DCC) e dislipidemia. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A escolha de determinado tratamento em detrimento de outro e a avaliação completa individualizada cabe ao médico assistente. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade de realização de perícia médica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17984
dc.title2026.0010062 - NATJUS TJMG
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