NT 2022.0003170 - G40 terapias - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-11-10T14:08:04Z
dc.date.available2022-11-10T14:08:04Z
dc.date.issued2022-11-02
dc.description.abstractO tratamento pleiteada não esta previsto na ANS. De acordo com literatura consultada a metanálise dos dois estudos, o escore não demonstrou significância estatística. Sete estudos utilizaram outro escore de atividade física para avaliar o controle motor com resultados controversos. Desta forma não está comprovada a superioridade do método pleiteado com os métodos convencionais disponíveis.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13230
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFisioterapia motora; Terapia ocupacional; Fonoterapia; Equoterapiapt_BR
dc.titleNT 2022.0003170 - G40 terapias - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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