NT 2022.0002658 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

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Data
2022-02-10
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Resumo
trata-se de ERR, 38 anos, com histórico de obesidade, submetida a cirurgia bariátrica em 2015, com perda de 65 quilos. Apresenta excesso de pele e flacidez acentuada abdome, flancos, região lombar, glúteos e face medial das coxas; desconforto e intertrigo com hipercromia nas áreas de dobras e constrangimento psicológico. Submetida a dermolipectomia abdominal convencional e plicatura dos mm retos em 10/05/2017. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Assim muitos pacientes, cerca de 33%, apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento ou constrangimento, o que conforme as fotos anexadas não impedem a paciente de fazer uso de biquini. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem a capacidade laborativa, características não apresentadas no caso, conforme o laudo pericial anexada ao processo.
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Palavras-chave
mastopexia, gluteoplastia e lifting, excesso de pele e flacidez acentuada abdome, flancos, região lombar, glúteos e face medial das coxas; desconforto e intertrigo com hipercromia nas áreas de dobras e constrangimento psicológico
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