APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.09.499920-8/002

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Data
2013-10-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Preliminar. Nulidade na quesitação. Rejeição. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos e injustiça na aplicação da pena. Desprovimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.09.499920-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: J.F., J.S.F., W.S.F. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: R.O.D.S. - Relator: DES. SILAS RODRIGUES VIEIRA
Palavras-chave
Homicídio qualificado, Tribunal do Júri, Quesitos, Impugnação, Ausência, Preclusão, Inexigibilidade de conduta diversa, Não reconhecimento, Homicídio privilegiado, Relevante valor moral, Inexistência, Qualificadora, Prova, Recurso que dificultou a defesa da vítima, Exclusão, Impossibilidade, Acervo probatório, Opção dos jurados por uma das versões apresentadas, Decisão manifestamente contrária à prova dos autos, Inexistência, Nulidade, Não ocorrência, Pena aplicada, Adequação à repressão do crime, Manutenção
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