RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0145.07.414517-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-29T14:16:57Z
dc.date.available2014-07-29T14:16:57Z
dc.date.issued2009-12-15
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0145.07.414517-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrida: Elismara de Lima - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual penal. Lei Maria da Penha. Violência doméstica. Sujeito passivo. Criança. Aplicabilidade da lei. Competência da Justiça Comum.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2953
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectViolência domésticapt_BR
dc.subjectCriançapt_BR
dc.subjectSujeito passivopt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0145.07.414517-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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