NT 2022.0003139 TDHA Venvanse - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-11-10T14:15:43Z | |
dc.date.available | 2022-11-10T14:15:43Z | |
dc.date.issued | 2022-10-27 | |
dc.description.abstract | No SUS o PCDT para orientar o diagnóstico e tratamento do TDAH não recomenda o uso de MPH e LXD, pois as evidências que sustentam a eficácia e a segurança destes tratamentos para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário. No gerenciamento do TDAH, dada à complexidade dessa condição, preconiza-se a intervenção multimodal, incluindo intervenções não medicamentosas (precisamente intervenções cognitivas e comportamentais) para melhora dos sintomas deste transtorno, no controle executivo e no funcionamento ocupacional e social. A psicoterapia, individual ou em grupo é ofertada. Quanto às alternativas integrantes da RENAME 2021 e disponíveis no SUS, encontram-se disponíveis antidepressivos tricíclicos, especialmente a nortriptilina e a amitriptilina e antipsicóticos como a risperidona. O MPH é dispensado por programas próprios por alguns estados e municípios como CEPAI, unidade da FHEMIG em Belo Horizonte. No caso em tela não há histórico de tentativas prévias claras ou de efeitos colaterais e/ou insucesso de tratamento com drogas disponíveis no SUS como antidepressivos tricíclicos, e em Minas Gerais o psicoestimulante, MPH. O LXD não está disponível no SUS, tem eficácia e perfil de efeitos colaterais semelhantes ao MPH, mas apresenta maior custo. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13240 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Venvanse | pt_BR |
dc.subject | déficit de atenção e desenvolvimento | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003139 TDHA Venvanse - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |