RT 2178 2021 -Hidroterapia - paralisia cerebral - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-03-01T12:00:19Z | |
dc.date.available | 2021-03-01T12:00:19Z | |
dc.date.issued | 2021-01-23 | |
dc.description.abstract | O SUS disponibiliza assistência à reabilitação através do CER (Centro Especializado em Reabilitação), o qual é um ponto de atenção ambulatorial multidisciplinar especializada em reabilitação, que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território. Uma revisão sistemática mostrou benefício da hidroterapia no tratamento de crianças com paralisia cerebral, mas os estudos incluídos apresentavam muito baixa qualidade metodológica. O tratamento não tem caráter de urgência, mas quanto mais precoce a início de reabilitação melhores os resultados uma vez que períodos de inatividade prejudicam os pacientes com paralisia cerebral. Existem alternativas nos SUS para tratamento de pacientes portadores de paralisia cerebral. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11915 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Hidroterapia | pt_BR |
dc.subject | paralisia cerebral | pt_BR |
dc.title | RT 2178 2021 -Hidroterapia - paralisia cerebral - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |