RT 2178 2021 -Hidroterapia - paralisia cerebral - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-03-01T12:00:19Z
dc.date.available2021-03-01T12:00:19Z
dc.date.issued2021-01-23
dc.description.abstractO SUS disponibiliza assistência à reabilitação através do CER (Centro Especializado em Reabilitação), o qual é um ponto de atenção ambulatorial multidisciplinar especializada em reabilitação, que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território. Uma revisão sistemática mostrou benefício da hidroterapia no tratamento de crianças com paralisia cerebral, mas os estudos incluídos apresentavam muito baixa qualidade metodológica. O tratamento não tem caráter de urgência, mas quanto mais precoce a início de reabilitação melhores os resultados uma vez que períodos de inatividade prejudicam os pacientes com paralisia cerebral. Existem alternativas nos SUS para tratamento de pacientes portadores de paralisia cerebral.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11915
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectHidroterapiapt_BR
dc.subjectparalisia cerebralpt_BR
dc.titleRT 2178 2021 -Hidroterapia - paralisia cerebral - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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