NT 2026.0010317 - Pós bariátrica - Cirurgia reparadora

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2026-06-25
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Resumo
Natureza da Cirurgia: A cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é considerada estética funcional quando visa melhorar a função de um órgão, diferindo dos procedimentos puramente estéticos focados na aparência (como mamas, braços, coxas e face). Riscos e Limitações: É indicada apenas para casos selecionados devido ao alto índice de complicações (cerca de 50,4% em dermolipectomias), não garantindo uma forma corporal perfeita ou plena satisfação do paciente. Critérios para Indicação: Exige avaliação de equipe multidisciplinar, estabilidade ponderal, condições clínicas/psicológicas adequadas e tempo mínimo de 2 anos pós-bariátrica. Consensos apontam a necessidade de IMC < 30 e sobra de pele/gordura que cause prejuízo funcional (locomoção, equilíbrio, capacidade laborativa ou infecções repetidas). Urgência e Necessidade: O tratamento solicitado é eletivo, estético e sem caráter de urgência ou emergência; sua não realização não acarreta dano, sequela ou prejuízo exclusivo à saúde, nem serve como critério de cura para lesões cutâneas ou distúrbios comportamentais. Cobertura: A cirurgia abdominal (já realizada) tem cobertura obrigatória em casos de abdome em avental. Contudo, procedimentos em braços, coxas, mamas, face (ritidoplastia/blefaroplastia), fisioterapia e insumos não constam no rol de cobertura obrigatória da ANS. Conclusão: Os benefícios de saúde da gastroplastia já foram alcançados com a perda de peso. Os dados do caso não comprovam urgência ou imprescindibilidade, caracterizando as cirurgias pleiteadas como de cunho estético.
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