APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0023.06.003199-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T21:23:47Z
dc.date.available2014-08-06T21:23:47Z
dc.date.issued2009-05-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0023.06.003199-6/001 - Comarca de Alvinópolis - Apelante: Herberth José Dias Fraga - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Crime ambiental. Art. 38 da Lei nº 9.605/98. Destruir ou danificar floresta de preservação permanente. Materialidade. Laudo pericial subscrito por um único perito. Validade. Tipificação da conduta. Adequação típica.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3114
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectCrime contra a florapt_BR
dc.subjectDestruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanentept_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectTipicidadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectLaudo pericialpt_BR
dc.subjectSubscrição por um só peritopt_BR
dc.subjectValidadept_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0023.06.003199-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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