APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.10.006803-0/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2012-06-26
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Arrendamento mercantil. Comprovação da mora. Necessidade de notificação extrajudicial. Consumação do ato. Entrega no endereço do contrato. Assinatura no aviso de recebimento. Reintegração de posse. Revisional. Discussão de encargos acessórios. Mora. Ausência de depósito.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.10.006803-0/001 - Comarca de Varginha - Apelante: Suely Galdino - Apelado: Banco Itaú S.A. - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
Palavras-chave
ARRENDAMENTO MERCANTIL, INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO, PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POR CARTA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA, EXIGIBILIDADE, SÚMULA 369 DO STJ, PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, INEXIGIBILIDADE DE FORMA ESPECIAL PREVISTA EM LEI, ART. 107 DO CÓDIGO CIVIL
Citação