APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.308053-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:19:38Z
dc.date.available2014-04-04T15:19:38Z
dc.date.issued2011-09-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.308053-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Rita de Cássia Torres e Delza Maria Torres Kozuki - Apelado: José Moura Machado Coelho - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação de indenização. Contrato de mandato. Administração de imóvel. Culpa do mandatário não comprovada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1723
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectMandatopt_BR
dc.subjectArt. 653 do Código Civilpt_BR
dc.subjectMá administraçãopt_BR
dc.subjectDesídiapt_BR
dc.subjectNão demonstraçãopt_BR
dc.subjectArt. 333, I, do Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectSituação de abandono do imóvelpt_BR
dc.subjectImputação de culpa ao mandatáriopt_BR
dc.subjectRevogação do instrumento de mandato em data anterior à lavratura do BOpt_BR
dc.subjectusência de culpa ou dolopt_BR
dc.subjectDano não configuradopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.308053-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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